União estável: Mesmo após negativa do INSS, é possível conseguir judicialmente pensão por morte do companheiro


união estávelFiz um post recentemente com considerações gerais sobre a união estável. Ao longo do tempo, vamos tratar de algumas temáticas específicas. Começamos hoje, com o direito à pensão por morte. Em uma relação de união estável, na hipótese do falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito ao recebimento da pensão, se o companheiro morto for segurado. Este direito é legalmente garantido, ou seja, está previsto em lei. O xis da questão não está na garantia do direito, mas na prova da união estável, já que a maioria dos casais não faz a declaração de união estável em cartório.

O decreto 3048, em seu art. 22, § 3º, lista uma série de documentos que seriam probatórios da união estável e exige a apresentação de pelo menos três deles ao INSS, para conseguir a concessão da pensão por via administrativa (no final deste post, será possível consultar a lista). O problema é que, durante a constância da relação, as pessoas não se preocupam em fazer provas da existência da união estável, pensando numa necessidade futura. Além disso, o INSS costuma desconsiderar o último inciso da lei, que fala que quaisquer outros documentos poderiam ser aceitos, desde que levassem à convicção da existência da união estável.

Resultado: em muitas, inúmeras, incontáveis situações, o INSS acaba negando o pedido de pensão por morte administrativamente. Muitas pessoas acabam acreditando que não têm direito e desistem por aqui, sem saber que é possível garantir o direito por via judicial. Inclusive, o companheiro terá direito a receber todo o reatroativo até a data do pedido administrativo feito ao INSS. É possível ajuizar ação para questionar o direito à pensão por morte a qualquer tempo, porém há a prescrição quinquenal, que só permite que o companheiro reivindique os valores não pagos apenas referentes aos últimos cinco anos. Assim, quanto mais rápido se ajuizar a ação, melhor.

Outro detalhe importante é que, judicialmente, o juiz leva em conta o tal inciso esquecido pelo INSS e analisa todos os documento anexado ao processo, inclusive fotografias e a prova testemunhal. As causas envolvendo o INSS são processadas na Justiça Federal, que também possui juizado especial, o que significa que, se o total devido desde a data do requerimento administrativo for inferior ao teto do juizado federal, qual seja, 60 salários mínimos, a ação é ajuizada no juizado, o que significa que será mais célere.

Outra questão importante é que ao falarmos de união estável, não estamos tratando apenas das uniões heterossexuais. Os casais em uniãio homoafetiva também gozam dos mesmos direitos! Logo abaixo, segue a relação de documentos requeridos pelo INSS para a comprovação da união estável. Qualquer dúvida, é só deixar um comentário!

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Documentos probatórios da união estável:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V – anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Sobre Alane Virgínia

Apaixonada por livros, letras, sons, imagens e pessoas. Advogada por vocação e jornalista nas horas vagas.
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137 respostas para União estável: Mesmo após negativa do INSS, é possível conseguir judicialmente pensão por morte do companheiro

  1. Cynara Mara Sacramento Dos Santos disse:

    Minha mãe faleceu a 8 meses mas não era casada com meu pai,mas conviveram juntos por mais de 50 anos fomos ao inss para dar entrada, fizemos tudo direitinho e foi negado pq ele alegaram que os documentos apresentados não foram necessários para comprovar a união dos dois,então pensei em 2 testemunhas para conprovar que os dois viviam juntos até o falecimento dela isso é correto,se for como faço isso?

    • Edel Quinn disse:

      Bom dia, Cynara!

      Seu pai precisa contratar um advogado para entrar com Ação de Reconhecimento de União Estável. O advogado contratado irá orientar quanto aos documentos necessários para a ação. Se residirem em Salvador/Ba, e queiram esclarecer mais dúvidas, contate-nos pelos telefones (71)3271-1805/ (71) 9154-9814 – tim/ (71) 8347-9651 – claro

  2. jacqueline disse:

    Oi meu nome é jacqueline e eu queria saber quando o INSS nega a pensão pra viúva por falta de provas de união estável o juiz da ganho de causa pra viúva o INSS pode recorrer pra não pagar a pensão?

  3. abigail disse:

    ola bom dia .eu convivia com rapaz a uns 5 anos ele era militar.pois veio a obito em 1999 temos um filho , a pensai so ficou pra ele ,pois me negaram o beneficio….venho a anosss numa luta na justica pra provar uniao estavel pra conseguir a pensao vitalicia….ja vai fazer 16 anos isso …sera que consigooo a justica alem de ser lenta teve uma audia apenas e o juiz me disse que teria que refazer o processo pq estava faltando o orgao pagador….acho que so foi enrolacao mesmo.

    • Edel Quinn disse:

      Abigail, bom dia!

      Infelizmente a justiça é lenta mesmo. No seu caso, não tenho como lhe ajudar, só o seu advogado, que conhece o processo, pode lhe orientar.

  4. Fátima disse:

    Boa tarde!
    Em relação ao item da lei que fala: Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária, tem que ser nesta ordem? E se quem fez o seguro foi interessado e o segurado era o beneficiário não vale?

    Desde já agradeçõ a atenção.

    Fátima.

    • Edel Quinn disse:

      Fátima, bom dia!

      Segurado é quem adquire o seguro, beneficiário é quem o segurado indica para receber o valor, no caso de seu falecimento, se se tratar de seguro de vida.

  5. Cida disse:

    Alane, meu companheiro morreu e não tenho muitos documentos para comprovar a união. Se o INSS negar, tenho que pedir na vara da familia que reconheça, ou posso entrar direto contra o inss? é verdade que se eu n tiver toda a documentação o inss aceita testemunha no processo administrativo?

  6. soraia disse:

    Meu marido morreu a três anos
    gostaria de receber a pensão
    posso recorrer ainda.nao éramos casadoss.tivemos dois filhos que recebe.como faço pra receber? ?

  7. Denise disse:

    Fui casada durante 30 anos e nos divorciamos.Agora dps d 5 anos queremos fazer uma união estavel em cartorio.se ele daqui há um tempo for morar c outra pessoa e ele vier a morrer com quem fica a pensão dele?A viuva sou eu?

  8. Maria disse:

    Boa noite. Maria tire me uma duvida meu irmao faleceu .deixou eu e minha Irma comobeneficiaria na apolice de seguro. Neste caso ele nunca Casou, nao teve uniao estavel. Nao teve filhos. Os nossos pais ja faleceram. Eu e minha ima pode os requer a pensao por morte perante o INSS. E ke trabalhava na empressa pagava previdencia, mas ainda nao era aposenado.como devo proceder.

    • Olá, Maria. Para receber a pensão por morte é necessário ser dependente do segurado. Para o INSS existem três classes de dependentes:
      – Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
      -Pais;
      -Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

  9. najilaalmeida@yahoo.com.br disse:

    Boa tarde, a 4 anos eu companheiro faleceu e tinhamos uma filha de 05 anos, dei entrada na pensao mas me negaram por falta de documentos,estava muito deprimida e sem niguem para me ajudar deixei passar.a pensao vinha so no nome da minha filha. so doutor que eu tenhos muitas provas inclusive documentos como correspondencia no meu nome e no dela desde que a gente começou a morar juntos ate o dia do obito e eu tambem moro na mesma casa que viviamos ate hoje que alias esta sendo inventariada. a perguta é posso entrar novamente com o pedido junto a inss sem precisar de constituir um advogado. por que agora estou lúcida e com sede de justiça. obrigada!!

  10. Alaerte Marcos de Carvalho disse:

    Meu pai faleceu e ele era separado legalmente na justica e so tem eu de filho.
    Ha sete anos atras ele juntou com outra mulher mais nao se casou so mora juntos e ela quer dar entrada no seguro dpvat por debaixo dos panos sem citar que tem eu de filho.
    Isso pode acontecer e ela conseguir?
    Muito grato.

  11. Rodrigo disse:

    ola,meus pais eram casados no papel mas o divorcio estava em andamento judicial ate q meu veio a falecer entao mae foi ao inss pedi a pensao por morte e disseram q nao tinha direito pq meu pai nao contribuia a 4anos,entao queria saber se minha familia tem sim o direito,meu irmao tem 12anos. desde ja agradeco e Parabens por ajuda a todo mundo que precisa desse direito.

  12. Josiane oliveira disse:

    Ola, boa tarde!
    Gostaria de saber se declaração de centro de saúde onde conste meu nome e o nome do meu esposo na mesma ficha, pode ser prova de união estavel, já que não tenho outros tipos de comprovantes de endereço, a não ser contrato de uma auto escola e escola de enfermagem, no qual consta o mesmo endereço que esta no atestado de óbito dele? Por favor gostaria de uma resposta pois tenho que me apresentar no INSS dia 26 /02/2015 e não tenho certeza de que esses documentos são válidos para pensão por morte.
    Obrigada pela atenção.

    • Olá, Josiane, leve ao INSS tudo o que puder comprovar que vocês viviam juntos. Qualquer documento que você tenha que possa comprovar esta aunião.Caso haja a negativa do INSS, você pode recorrer à via judicial. Abraços.

      • maria ione veleda martins disse:

        meu nome é maria,gostaria de saber,recorrendo à via judicial demora muito tempo?

      • Edel Quinn disse:

        Olá Maria,

        Difícil responder sua pergunta se não diz qual o motivo para acionar o judiciário. Se for causa que possa tramitar em Juizado, geralmente é mais rápido que na justiça comum.

  13. Norma disse:

    Minha irmã conviveu com uma pessoa mais de dez anos. naõ tem comprovante de uniaõ, mais tem varias testemunhas que comprove.gostaria de saber, se o irmaõ dele pode assinar uma declaração afirmando esta convivência ,esqueci de falar o companheiro dela faleceu a três meses. ela esta querendo saber se tem dirito a pensão. Ele era divorciado a ums 20 anos.Naõ tem filhos menores de 30 anos.Sua informação vai se importante, obrigada

    • Olá, Norma, se ele era segurado de algum sistema de previdência e se ficar comprovada a união estável, sim, ela tem direito. Caso não consiga o direito administrativamente, pode tentar pelas vias judiciais. Abraços.

  14. olá, Alane, o meu cunhado viveu com minha irmã ha 16 anos, ela faleceu em 2012, com um mês da morte dela ele conseguiu a comprovação de união estável declarada pelo juiz, e o próprio juiz lhe orientou que ele procurasse o INSS para adquire a pensão por morte, na primeira foi negado, então procuramos um advogado, mais já faz 1 ano que estamos com advogado até agora nada de respostas concretas. a minha duvida é: demora muito pra conseguir a pensão por morte mesmo com o advogado entrando judicialmente? Quantos anos mais ou menos levará para conseguir?

  15. cesar disse:

    Ola, o caso e que minha mae fez toda a documentação perante o juiz, e foi comprovado a união dos dois, o inss ainda pediu mais duas provas, pediram minha certidão de nascimento e ainda os documentes originais do meu pai, mesmo assim foi negado, minha mae n possui mais documentes, por que morávamos na casa da minha avó, e meu pai era muito doente então ele era encostado pelo inss, e eles n tinha conta conjunta, apenas conta conjunta em um clube, na qual foi anexada ao documento pelo juiz, mas agora ficamos sem mais provas, temos fotos, familiares vizinhos, apresentamos testemunhas e tudo mais, n sabemos mais oque fazer.

  16. edivonia disse:

    começei a cuidar do meu primo e depois de um ano convivi com eles estavel e ficamos mais 1ano e 8 mese estavel so que não tenho comprovantes ele falecu ha dois meses ja dei entrada no inss mas diseram que as provas sao poucas o que eu levo ???

  17. Roberto disse:

    Meu Avo Faleceu em dezembro deste ano!
    Das provas que me pediram no inss eu so consegui fotos deles juntos e conprovantes de enderecos.
    Gostaria de saber como faco para poder usar testemunhas para provar a uniao estavel dos dois

  18. Marlucia disse:

    Alana eu vivi 24 anos sem ser casada, fiz a petição ao INSS que deu pá meu filho, mas não me informaram que meu pedido foi negado, quando soube fui ate lá e um funcionário do INSS além de ter me humilhado, disse que eu poderia ate ter tido filhos com ele(funcioMário) e isso não prova nada, únicos documentos que eu não possuo são conta conjunta e declaração do imposto pois ele parou de pagar quando se aposentou, tive uma audiência no último dia 11/12, causas menores, mas foi passado para outra instancia por causa do valor dos atrasados, dei entrada em novembro de 2013 e faz mais de um ano que ele faleceu, o fórum esta fechado, ate janeiro, não sei como vou pagar meu aluguel, provavelmente serei despejada, minha pergunta é
    Quando em nome de Deus eu receberei?
    Não tenho dúvidas que tenho direito, mas eu e meu filho de 21 anos dependiamos desse dinheiro, não sei o que fazer.

    Grata

    • Olá, Marlucia. Procure um advogado de sua confiança, conte os detalhes a ele, que ele te orientará da melhor forma. É preciso avaliar o caso concreto, conversar com o cliente, para que seja possível fazer uma avaliação do caso. Abraços.

  19. Maria Claudiana Oliveira Dos Santos Borges disse:

    Olá, meu marido faleceu à 11 dias, quero saber se ser dependente no plano de saúde é documento que comprove união estável

  20. tatianne Azevedo disse:

    Boa tarde minha mae deu entrada no inss porem outra mulher q fez um seguro sinaf ao qual colocou essa amante como dependent 100% do seguro porem comprovou união estavel com esse docu mais um cartão do banco ibi q tinha ele como dependente tmb minha mae é casada no papel a 37 anos com os documentos dele em maos entregue pela minha avo a essa mulher ela deu entrada no inss sera q minha mae vai conseguir ?pois o inss pediu pra ela aguardar e se ela conseguir tera q ser dividido entre as duas meu irmão tem 33 anos porém é especial o q podemos fazer? Me ajude

  21. helena cardoso disse:

    convivi com uma pessoa ha cinco anos,com o conhecimento das duas familia,entao engravidei e decidimos alugar um lugar,mas com dois dias de aluguel ele veio a óbito e os pais dele tirou d mim as fotos e documentos dele,o que faço perante o inss?

    • Você precisa comprovar a união estável, para ter direito à pensão. Caso seja inviável administrativamente, pode tentar a via judicial, apresentando testemunhas. Não existe prazo para a efetivação da união estável. Abraços.

  22. André disse:

    Meu pai faleceu em junho deste ano, e desde julho minha mãe tenta receber a pensão do INSS, a cada hora é uma solicitação, ela entregou a certidão de casamento, os talões do iptu do terreno da casa onde moramos, e a conta de luz que vem em nome do meu pai, e mesmo assim o INSS acusa falta de provas. O que pode ser feito?

  23. emiliane disse:

    Ola Boa noite
    meu pedido de pensão foi negado pela segunda vez
    mesmo com a declaração de união estavel assinada pelo o
    juiz comprovando a união o que eu faço tem possibilidades de mim ter direito a esse beneficio
    ou ja posso ir desistindo ? tenho direito a atrasados ? desde de ja obg ..

  24. sarja disse:

    boa noite, sou fruto do 2° relacionamento de meu pai, no 1° ele fora casado,porém ja desquitado de sua primeira esposa, deixando 3 filhos (todos adutos). Após 1 ano começou relacionamento com minha mãe. entretanto ele e minha mãe conviveram juntos durante anos e vieram a se separar judicialmente. todavia,voltaram a conviver juntos mesmo apos a separação ate o dia de seu falecimento. porem não firmaram nenhum documento de união estável nesse período de 23 anos de convivência. como fruto dessa união tiveram 2 filhos, eu e meu irmão (meu irmão com 16 anos e eu com 18) gostaria de saber quais direitos minha mãe e nós possuimos e quais providencias devemos tomar referente aos bens deixados e o beneficio do inss.

    • Caso seja comprovada a união estável, sua mãe terá direito à pensão e à partilha de bens. Vocês podem tentar administrativamente a pensão, mas a partilha dos bens (inventário de seu pai0 precisa ser feita por meio de um advogado. Abraços.

  25. lidiomar disse:

    minha mae e separada judicialmente mas morou 30 anos no mesmo teto ate o falecimento do meu pai era aposentado por invalidez ela tem direito apensao dele

  26. Zacarias disse:

    Prezada Alane Virgínia, boa tarde.
    Antes de tudo, que lhe parabenizar pelo seu “post”. Fácil leitura e bastante esclarecedor.
    Eu obtive o reconhecimento de união estável na Justiça Comum e mesmo assim o INSS, na via administrativa negou a pensão até a última instância.
    Agora movi ação junto a Justiça Federal e espero obter deferimento.

    Agora o que lhe pergunto é o seguinte: Eu não recebi o DPVAT, porque não protocolei ação nesse sentido dentro do prazo prescricional (que me informaram que é de três anos), porque não tinha comprovação da união estável. Meu companheiro morreu em 2007. Nesse período, os familiares (pai e mãe), receberam o seguro DPVAT porque alegaram que ele era solteiro. Eles moravam no Tocantins e nós em Goiás.
    Procurei um advogado e ele disse que perdi o direito, porque passou o prazo e prescreveu.

    Mas no meu caso, como não tinha como comprovar naquela época, só obtive a decisão na justiça comum em 2012, eu não teria a partir de então o meu direito???

    Se pude me ajudar/orientar ficarei hiper grato.

    • Olá Zacarias, Você precisaria ter requerido o direito àquela época, para que eles alegassem que este direito não existia. Então poderia obter o reconhecimento judicial da união estável e, na própria ação, que o juiz deliberasse quanto ao DPVAT. Abraços.

  27. Jair VieiraSchilling disse:

    Realmente ,tinha uma união estavel homoafetiva ,desde 2006 á 2011, onde veio a falecer por afogamento ,entrei com pedido de pensão por morte ao INSS,deu negado ,entrei com processo administrativo na justiça federal ganhei ,pagaram até os atrazados .lute pelos seus direitos.Jair Vieira Schilling.

  28. Renan disse:

    Boa noite! minha sogra acabou de perder o marido porém eles não tinham nenhum documento que ateste a união estável. viviam juntos a cerca de vinte anos. Ele morreu decorrente de acidente de transito. o que ela deve fazer pra dar entrada no seguro DPVAT? Grato!

  29. Diana disse:

    Ola Dra, minha companheira de 11 anos faleceu e declarávamos como dependentes uma da outra na Declaração Anual do Estado para fins previdenciários, eu como professor e ela funcionaria publica prisional. Juntei todos os documentoss, desde conta conjunta e comprovante de endereço e o INSS acusa de não obter as informações declaradas pela previdência, que o setor que ela trabalhava era o prisional e mais, sou dependente do seguro de vida que é declarado internamente na empresa, caso a morte seja por trabalho, que não foi o caso. O que eu faço?

  30. ana lucia disse:

    oi alane boa tarde, vico com meu companheiro a 30 anos, não temos filhos, o unico filho que temos eu adotei, registrei só no meu nome, porque ele não queria, ele tem filhos de outro relacionamentos, são casados, ele estar doente e o unico bem que temos é a aposentadoria dele , se ele morrer tenho direito, e o que devo fazer hoje ele está muito doente.

  31. Oi Alane,convivi com meus esposo 16 anos e dentre esses anos moramos juntos a 8 anos ele tava ativo no INSS ,ele faleceu 02 de abril de 2012 depois de 2 meses entrei em depressão e só fui dar entrada depois de 1 ano ,mas eu não era casada e não tinha atestado de união estável e por ele de uma anomalia no testículos impossibilitou de termos um filho !mas tenho provas de residência que alugamos juntos reconhecido no cartório com nossa assinatura e do proprietário do imovel,dependente de cartão de redito ,carta da mesma empresa que trabalhávamos juntos,fotos desde de novos ,documentos que comprovam enderenços recidêncial recíproco notas que compravam endereço .Mas o INSS alegou falta de qualidade nas provas e pediu que eu realizasse o pedido de rercursos de beneficio e meu sogro é funcionário do INSS ,só que eu também agendei na defensoria publica da união para reconhecimento de união estável !gostaria de saber de você que com todas essas provas não tem como eles me negarem né?abraços.

  32. isabel cristina disse:

    convivi com meu companheiro á 17anos fizemos a união estável mas o nss negou levei todos os documentos eles alegarão que eu tinha que ter uma conta conjunta com ele e isso eu não tenho não tivemos filhos o devo fazer ?desde ja lhe agradeço.

  33. marlene rodrigues disse:

    Ola, Alane, eu consegui provar minha união estável depois da morte do meu marido, estávamos separados no papel apenas . A juíza concedeu união estável e eu pedi pra reaver a pensão que foi cortada quando minha caçula os 4 filhos que tivemos foi cortada, vc acha que eu vou ter a pensão de volta?

  34. edicleia disse:

    Como fazer para requerer aposentadoria para viúva união estável que viveram juntos por dez anos

    • Caso o falecido tenha contribuído para a Previdência, você deve entrar com o pedido no INSS. Se dirija a uma agência, para buscar informações. Caso eles neguem o pedido, você tem a opção de ingressar com uma ação judicial, requerendo a pensão judicialmente. Abraços.

  35. Soninha disse:

    Olá, o esposo da minha amiga faleceu em 02 de setembro do corrente ano em acidente de trânsito, eles não tinham Declaração que comprove União Estável e também não tiveram filhos, gostaria de saber quais as chances dela conseguir provar a União Estável, uma vez que ela precisa entrar com o pedido do DPVAT e também do BPC junto ao INSS.

  36. Helena disse:

    Bom dia, Alane. Vivo em união estável com meu companheiro há 8 anos. Ele é separado judicialmente há 9 anos e eu sou viúva. Temos uma declaração de união estável feita em tabelião em 2008 em que consta que abrimos mão de qualquer bem um do outro (como se fosse separação total de bens). Como prova de mesmo domicílio temos correspondências que chegam em meu nome e no dele. No plano de saúde, sou a titular e ele meu dependente. Ele é aposentado e recebe aposentadoria do INSS. Eu contribuo para começar a receber daqui 8 anos. Se ele falecer, terei direito à pensão? Se isso acontecer quando eu já estiver recebendo pensão do INSS, elas poderão se acumular? E se eu vier a falecer antes dele, daqui 8 anos ou mais, ele terá direito a receber minha pensão? Se houver necessidade de produzir mais provas da união estável, temos muitas fotos e muitos familiares e amigos que podem servir de testemunhas.

    • Olá, Helena. É possível, sim, cumular a aposentadoria própria com a pensão por morte do companheiro. Como ele já é divorciado, é possível que não haja muitos problemas. Mas, claro, a união estável precisa ser comprovada ante o INSS e todo tipo de prova é importante. Se vocês têm a certidão de união estável registrada em cartório, isso já ajuda bastante. Abraços.

      • Helena disse:

        Muito obrigada pela resposta. Só para confirmar, então o fato de constar na declaração de união estável uma “separação total de bens” não irá interferir no momento em que qualquer um dos dois vier a solicitar a pensão? Mais uma vez, obrigada.

      • Não, Helena. Uma coisa difere da outra. A pensão não tem a ver com a comunhão de bens do casal. Abraços.

  37. Rose disse:

    Aline, meus pais moravam juntos ha mais de 35 anos e tiveram 3 filhos. Porem ele era casado no civil com outra….Marquei no INSS para mes q vem. Será que conseguiremos provar a uniao estavel deles? Temos muito documentos, menos conta conjunta, imposto de renda. A outra mulher ja manifestou requerer a pensao, até pediu a certidao de obito. Será q ela consegue entrar com o pedido sem este documento? Como pode ficar esta situação?
    Obrigada!

  38. KARINA disse:

    BOA TARDE ALINE, MEU COMPANHEIRO FALECEU TEM 27 DIAS, MARQUEI NO INSS PARA DAR ENTRADA NA PENSÃO DELE 07-08-2013 NO CASO FOI ONTEM, QUANDO CHEGUEI LÁ VERIFIQUEI QUE A MULHER DELE DE CASADO JA TINHA DADO ENTRADA NO DIA 16-08-2013… MAIS ELE VIVIA COMIGO PRATICAMENTE 5 ANOS E ERA EU QUE CUIDAVA DELE INDO PARA MEDICOS E FIQUEI COM ELE UM MÊS INTERNADA NO HOSPITAL DORMINDO EM CADEIRA SÓ SAI DO HOSPITAL QUANDO ELE TEVE ALTA PARA EU CONTINUAR A CUIDAR DELE EM CASA… EM FIM, ELE MORREU E,
    EU SÓ TENHO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DELE NO MSM ENDEREÇO QUE O MEU, NÃO TENHO FILHOS COM ELE, TENHO FOTOS, COMPROVANTE DO HOSPITAL COMO COMPANHEIRA, COMPROVANTE DA NET QUE ELE PAGAVA, TESTEMUNHAS…. E O INSS DISSE QUE NÃO DIVIDE MAIS A PENSÃO, OU É DE UMA, OU É DE OUTRA…. ISSO É VERDADE? E COMO EU POSSO RESOLVER ISSO? OBRIGADA PELA ATENÇÃO.
    KARINA.

    • Olá, Karina. A única forma de resolver esta questão agora é judicialmente. Procure um advogado na cidade em que você mora, explique a situação que ele vai orientá-la. É possível ajuizar uma ação e brigar pela pensão. Caso more em Salvador, podemos marcar lá no escritório. Abraços.

  39. maria disse:

    meu marido trabalhava em um estado, e eu em outro temos 3 filhos sendo 1 menor ,como posso provar nossa união estavel.Tenho certidao de casamento religioso , certidao dos filhos , conta de luz so´é possivel comprovar nossa uniao só com estas provas para que eu possa dar entrada na pensao …….por morte maria

    • Maria, esclarecendo sua dúvida, união estável é o relacionamento de companheirismo entre o casal que não se casou civilmente. Se você já é casada, como dizem popularmente, no papel, não há que se preocupar com isso. Abraços. Caso não seja casada civilmente, apenas no religioso, os filhos comuns, dependência em cartão, depoimentos pessoais e outros documentos hábeis a comprovar a união estável são válidos. Abraços.

      • Maria de Lourdes Dos Reis Honorio disse:

        a minha duvida é q tenho um companheiro já 3 anos ele tem 84 anos e eu tenho 52 nos ñ são casados só temos um contrato registrado no cartório q refere noz como marido e mulher temos conta corrente juntos conta de agua no meu nome muitas fotos juntos e compro em lojas farmácia mercado em contas corrente si caso ele morrer primeiro do q eu tento como receber a pensão dele?

      • Olá, Maria de Lourdes, provando a existência da união estável e sendo ele beneficiário de um sistema de pensão, sim, você terá direito à pensão por morte. caso não consiga pela via administrativa, pode tentar pela via judicial. Abraços.

  40. Convivi com meu companheiro por 14 anos, não fizemos documento de declaração de união, não tivemos filhos. ele faleceu em fevereiro de 2012.
    Eu tenho direito a pensão?

    • Janaina Almeida disse:

      Boa tarde Dra, tenho uma tia que seu esposo faleceu à 15 dias, porém ela convivia com o mesmo a 5 anos, mas não tem nenhuma comprovação documental dessa relação, tbm não tem filhos juntos, ela possui somente o contrato de locação da residência em nome dos 2 e os recibos de aluguel, ela gostaria de saber, se o cartório fornece algum documento ou declaração informando a união, que possa ajuda-la a requerer o BN junto ao INSS.
      Obrigada pela atenção.

      • Ola Janaina,
        O contrato em nome dos dois pode ser considerado uma prova. Também é possível reunir provas testemunhais, fotográficas. Oriente sua tia a procurar um advogado, levar o que tiver de prova, para que ela possa contextualizar a situação. O advogado precisa ter ferramentas para analisar cada caso, para que possa orientar o cliente a melhor forma possível. Fato é que se havia união estável, há o direito à pensão. Abraços.

  41. SIMONE disse:

    o pAI DOS MEUS 5 FILHOS FALECEU EM 21 01 2012. ELE SO CONTRIBUIU 6 MESES COM O INSS SERA Q EU CONSIGO PENSAO PRAS CRIANÇAS.

  42. Nice disse:

    Olá, boa tarde!!!
    Minha mãe tem 58 anos e é aposentada como agricultora há 3 anos, recebe 1 sal. mínimo.
    Há cerca de 1 ano ela foi morar e vive com um senhor que é viúvo, tem 63 anos e tem 02 filhos, trabalhava em um banco e é aposentado pelo banco, recebe + ou – R$ 2.500,00.
    Minha mãe saiu do Estado que morava e foi morar com ele no RS, eles não fizeram nenhum documento de união estável e ela não tem nenhum comprovante de residência que possa comprovar que ela more com ele, pois está tudo no me dele que já morava lá.
    A minha dúvida é a seguinte: se ele vier a falecer, minha mãe terá direito a algum bem que ele tenha e será que ela vai poder ganhar pensão por viuvez, se ganhar a pensão será de 1 sal. mínimo ou o valor que ele recebe, os R$ 2.500,00??
    Desde já agradeço a sua atenção.

    • Nice,
      Preciso de mais detalhes para avaliar esta situação. Com relação ao valor da pensão, há um cálculo que é feito pelo INSS. Mas uma coisa é certa, união estável precisa ser provada. Precisa saber se ele não possui outros dependentes também.

  43. Sheila Barbosa disse:

    Olá, vivi com meu esposo quase nove anos,em união estável, ele faleceu em maio deste ano deixando um filho de sete anos de idade da nossa relação,porém, desde 2004 que ele deixou de contribuir, e o INSS negou a pensao. Gostaria de saber se eu ainda tenho possibilidade de rever meus direitos…Manaus -Am

    • Sheila, marque uma consulta com um advogado aí em sua cidade. No seu caso, se já houve negativa do INSS, é preciso saber a razão da negativa do INSS, para analisar se a razão tem fundamento ou se há como provar o fato de forma a reverter a situação. Procure um advogado!

  44. gabriela disse:

    ola sou casada a 6 anos meu marido sofreu um acidente e esta em estado vegetativo e quem recebe a pensao dele é a irma q ainda por cima alugou a casa q construimos juntos qual meu direito nessa historia

    • Gabriela, procure um advogado. Não dá para analisar seu caso, pelas informações que você passou. Caso more em Salvador-BA, podemos combinar lá no escritório. aso contrário, busque um profissional em sua cidade com o máximo de urgência possível, para que ele analise seu caso e te dê um direcionamento especificamente sobre seu caso.

  45. tenho uma duvida:minha mae viveu durante muito tempo com meu pai,com uniao estavel quando ele faleceu ela teve direito á pensão por ter um filho de menor.porem ela foi imformada de q quando a menor fosse maior,a pensão seria suspensa.teria como ela reverter judicialmente pra conseguir permanente?

  46. marizete disse:

    Vivo com um homem há 17 anos. Ele já morou com uma outra mulher e com ela teve 3 filhos, hoje todos maiores de idade. O nome dela conta na carteira de trabalho dele como dependente, porém ele é e sempre foi solteiro. Isso pode me atrapalhar em receber a pensão em caso de falecimento dele? Outra coisa…eu tenho direito a pensão do INSS? O que você acha de fazermos uma declaração de união estável e registrar no cartório. Desde já agradeço pela sua atenção. Mari

    • Olá, Mari, são muitas questões envolvidas, que precisam ser analisadas. Em primeiro lugar, a união estável precisa ser comprovada e, sim, é muito importante que vocês façam a declaração, isso facilitará bastante em uma eventual solicitação de pensão. Abraços.

  47. wagneia Rosseto disse:

    morei com uma pessoa durante 3 anos ele era separado judicialmente e não divorciado,ele ficou doente com cançer eu cuidei dele todo tempo tenho provas como comprovante de endereço atestado medico de acompanhante relatorio medico do posto de saude que vinha fazer vizita em casa será que com isso eu consigo a pensão por morte? ele ja era aposentado. desde ja agradeço.

    • Wagneia, para analisar a questão, precisamos verificar a situação, conversar e checar a documentação. Você mora em Salvador? Entre em contato com o escritório pelo número (71) 3271-1805, que marcamos para conversar. Abraços.

  48. bruno disse:

    ola tenho 26 anos sou casado com um pessoa de 83 anos se ela chegar a falta terei direito a pensão precisarei de provas eu so tenho minha conta de celular que chega na residência
    viu ela foi freira , e depois enfermeira e professora. so que nem um parente gosta dela e automaticamente de min eu era eu tenho caso com ela desde meus 17 anos ela é tudo pra min e se a família dela for contra min

    • Olá, Bruno
      Sua situação é bem específica e está pouco detalhada. Precisaríamos saber exatamente os detalhes desta relação, para poder te dar uma resposta mais direcionada, até porque ela já tem 83 anos e quando o relacionamento de vocês começou, ela já tinha mais de 70 anos. Neste caso, precisamos conversar, saber dos detalhes desta relação. Caso more em Salvador, podemos marcar no escritório para conversar. O telefone de lá é o (71) 3271-1805. Abraços.

  49. marta disse:

    convivo com uma pessoa ha vinte e sete anos, ele e casado ,tenho uma filha de vinte e tres anos por morte dele tenho algum direito.

  50. Maria disse:

    Meu pai é casado com minha mãe, no curso do casamento eles separaram, ela teve outro relacionamento quando seu companheiro veio a falecer ela declarou união estável e conseguiu ficar com sua pensão, mas em 2002 ela voltou para meu pai e faleceu em 2012. meu pai entrou com pedido administrativo da pensão por morte dela e foi negado pelo fato dela na ocasião da morte do companheiro dela ter declarado união estável. Caberia judicialmente alguma ação?

    • Olá, Maria. O seu caso é cheio de detalhes. Sua mãe era segurada do INSS quando faleceu? Se ela segurada e seu pai tem provas da existência da união estável, ele pode, sim, ajuizar uma ação contra o INSS requerendo judicialmente o reconhecimento da união estável e a pensão por morte. Mas é preciso conversar contigo, para saber dos detalhes do caso, de quanto tempo eles viveram juntos em união estável, se há provas desta condição. Só ouvindo a sua história, para analisar o caso. Você mora em Salvador? Caso more em Salvador, podemos marcar um horário no escritório. Abraços!

      • dalva disse:

        Tinha um relaciomento a 12 anos com meu parceiro tivemos um filho q tem 7 anos ele faleceu eu nao tenho nada que comprove esse relacionamento a não ser testemunhas ! Eu tenho direito a penção?

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