Está aí um termo bem comum no dicionário jurídico, e que muitos não sabem exatamente o que significa: amicus curiae. A expressão em latim, que pode ser traduzida como “amigo da corte”, se refere a pessoas físicas ou jurídicas que possuem representatividade adequada para intervir no processo mesmo sem ser parte dele. Estas pessoas prestam assistência ao juiz, apresentando parecer sobre aquela demanda, oferecendo ao julgador elementos que possam ajudá-lo a tomar decisão. Só para exemplificar, pode ser considerado amicus curiae um cientista ou uma entidade de defesa dos interesses dos animais ou uma entidade de classe.
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